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Leis Ordinárias

Lei nº 10563, de 18 de novembro de 2002

Lei 10563

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 425.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de doação de entidade internacional.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.11.2002

ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE

UNIDADE : 36213 - AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR

ANEXOCREDITO ESPECIAL
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
EGRMIF
FUNC.PROGRAMATICAPROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTOSNPOUTV A L O R
FDDE
0025 SAUDE SUPLEMENTAR425.000

PROJETOS

10 6650025 7911IMPLANTACAO DO MODELO NORMATIVO PARA AS OPERADORAS DE PLANOS PRIVADOS DE SAUDE425.000
10 6650025 7911 0001IMPLANTACAO DO MODELO NORMATIVO PARA AS OPERADORAS DE PLANOS PRIVADOS DE SAUDE - NACIONAL425.000
OPERADORA PRIVADA NORMATIZADA (UNIDADE)2700S3F900295425.000
TOTAL - FISCAL0
TOTAL - SEGURIDADE425.000
TOTAL - GERAL425.000

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