Leis Ordinárias
Lei nº 10541, de 7 de novembro de 2002
Lei 10541
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 3.201.123.539,00 para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
II excesso de arrecadação no valor de R$ 1.717.445.844,00 (um bilhão, setecentos e dezessete milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e quatro reais); e
III anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 1.222.612.290,00 (um bilhão, duzentos e vinte e dois milhões, seiscentos e doze mil, duzentos e noventa reais).
Brasília, 7 de novembro de 2002; 181o da Independência e 114o da Re
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Simão Cirineu Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.11.2002