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Leis Ordinárias

Lei nº 10540, de 1 de outubro de 2002

Lei 10540

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que "aprova o Plano Nacional de Viação", de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a interligação das rodovias federais BR-405 e BR-116, com extremos localizados, respectivamente, nos Estados do Rio Grande do Norte e do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O item 2.2.2 – Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, subitem Ligações, integrante do Anexo da Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que "aprova o Plano Nacional de Viação", passa a vigorar acrescido da interligação das rodovias BR-405 e BR-116, com a seguinte descrição:

"2.2.2-.......................................................

BRPontos de PassagemUnidades da FederaçãoExtensão (km)Superposição BR/km
...Ligações
.........................................................
Jucuri (entroncamento das rodovias RN-014 e BR-405) – divisa RN/CE – entroncamento das rodovias CE-266 e BR-116
.........................................................
RN/CE79-

........................................................."

Art. 2.
O número da ligação rodoviária de que trata o art. 1o será definido pelo órgão competente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1o de outubro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

João Henrique

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.10.2002

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