Leis Ordinárias
Lei nº 10540, de 1 de outubro de 2002
Lei 10540
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que "aprova o Plano Nacional de Viação", de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a interligação das rodovias federais BR-405 e BR-116, com extremos localizados, respectivamente, nos Estados do Rio Grande do Norte e do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"2.2.2-.......................................................
| BR | Pontos de Passagem | Unidades da Federação | Extensão (km) | Superposição BR/km |
| ... | Ligações ......................................................... Jucuri (entroncamento das rodovias RN-014 e BR-405) divisa RN/CE entroncamento das rodovias CE-266 e BR-116 ......................................................... | RN/CE | 79 | - |
........................................................."
Brasília, 1o de outubro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
João Henrique
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.10.2002