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Lei nº 10523, de 23 de julho de 2002

Lei 10523

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria e transforma, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, os cargos que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, os cargos efetivos e as funções comissionadas constantes dos Anexos I e II, respectivamente, desta Lei.
Art. 2.
Ficam transformadas, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, as funções comissionadas constantes do Anexo III desta Lei.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo de Tarso Ramos Ribeiro

Simão Cirineu Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.7.2002

Anexo I

(Art. 1o da Lei no 10.523, de 23.7.2002.)

Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional

do Trabalho da 9ª Região

Cargos Efetivos

Carreira/CargoÁreaQuantidade
Analista judiciárioJudiciária
Apoio Especializado
Administrativa
78
9
5
Técnico judiciárioAdministrativa
Serviços gerais
Apoio Especializado
180
100
3

ANEXO II

(Art. 1o da Lei no 10.523, de 23.7.2002.)

Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional

do Trabalho da 9ª Região

Funções Comissionadas

DenominaçãoCódigoQuantidade
Assessor jurídicoTRT 9ª FC-091
Assessor da secretaria-geral da presidênciaTRT 9ª FC-091
Assessor de planejamento e economiaTRT 9ª FC-091
AssessorTRT 9ª FC-092
Diretor do serviço de auditoria internaTRT 9ª FC-081

ANEXO III

(Art. 2o da Lei no 10.523, de 23.7.2002)

Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional

do Trabalho da 9ª Região

Transformação de Funções Comissionadas

Situação AtualSituação Nova
DenominaçãoQuantidadeDenominaçãoCódigoQuantidade
Chefe de Serviço de Preparo de Pagamento de Pessoal1Diretor de Serviço de Preparo de Pagamento de PessoalTRT 9ª FC-081
Chefe do Serviço de Legislação de Pessoal1Diretor do Serviço de Legislação de Pessoaltrt 9ª
fc-08
1
Chefe do Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento1Diretor do Serviço de Seleção e AperfeiçoamentoTRt 9ª fc-081
Chefe do Serviço de Registro, Lotação e Classificação de Cargos1Diretor do Serviço de Registro, Lotação e Classificação de Cargostrt 9ª fc-081
Chefe do Serviço de Administração Financeira e Orçamentária1Diretor do Serviço de Administração Financeira e Orçamentáriatrt 9ª fc-081
Chefe do Serviço de Contabilidade e Controle Interno1Diretor do Serviço de Contabilidade e Controle Internotrt 9ª fc-081
Chefe do Serviço de Assistência Odontológica1Diretor do Serviço de Assistência Odontológicatrt 9ª fc-081
Chefe do Serviço de Perícias Grafodocumentoscópicas1Diretor do Serviço de Perícias Grafodocumentoscópicastrt 9ª fc-081
Chefe do Serviço de Estatística1Diretor do Serviço de Estatísticatrt 9ª fc-081
Chefe do Serviço de Distribuição dos Feitos de 2ª Instância1Diretor do Serviço de Distribuição dos Feitos de 2ª Instânciatrt 9ª
fc-08
1
Chefe do Serviço de Jurisprudência1Diretor do Serviço de Jurisprudênciatrt 9ª fc-081
Chefe do Serviço de Arquivo Geral1Diretor do Serviço de Arquivo Geraltrt 9ª fc-081

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