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Leis Ordinárias

Lei nº 10521, de 18 de julho de 2002

Lei 10521

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Assegura a instalação de Municípios criados por Lei Estadual.

Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República, nos termos do § 3º do artigo 66 da Constituição sancionou, e eu, Carlos Wilson, Primeiro-Secretário do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do § 7º do mesmo artigo promulgo a seguinte Lei:

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1.
É assegurada a instalação dos Municípios cujo processo de criação teve início antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 15, desde que o resultado do plebiscito tenha sido favorável e que as leis de criação tenham obedecido à legislação anterior.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 18 de julho de 2002

Senador Carlos Wilson

Primeiro-Secretário do Senado Federal,

no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.7.2002

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