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Leis Ordinárias

Lei nº 10487, de 4 de julho de 2002

Lei 10487

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera a denominação da Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina, com sede em Diamantina, Estado de Minas Gerais, federalizada pela Lei no 3.846, de 17 de dezembro de 1960, passará a denominar-se Faculdades Federais Integradas de Diamantina – FAFEID.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor 3 (três) meses após a data de sua publicação.

Brasília, 4 de julho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

MARCO AURÉLIO MELLO

Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.7.2002

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