Leis Ordinárias
Lei nº 10469, de 25 de junho de 2002
Lei 10469
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional de Luta pela Reforma Agrária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É instituído o dia 17 de abril como o Dia Nacional de Luta pela Reforma Agrária.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Abrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.6.2002