Leis Ordinárias
Lei nº 10468, de 20 de junho de 2002
Lei 10468
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 3o da Lei no 4.069-A, de 12 de junho de 1962, dando nova denominação à Universidade do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 3o A Fundação terá por objetivo criar e manter a Universidade Federal do Amazonas, com sede em Manaus, instituição de ensino superior, de pesquisa e estudo em todos os ramos do saber e da divulgação científica, técnica e cultural." (NR)
Brasília, 20 de junho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Maria Helena Guimarães de Castro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.6.2002