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Leis Ordinárias

Lei nº 10468, de 20 de junho de 2002

Lei 10468

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 3o da Lei no 4.069-A, de 12 de junho de 1962, dando nova denominação à Universidade do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 3o da Lei no 4.069-A, de 12 de junho de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3o A Fundação terá por objetivo criar e manter a Universidade Federal do Amazonas, com sede em Manaus, instituição de ensino superior, de pesquisa e estudo em todos os ramos do saber e da divulgação científica, técnica e cultural." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Maria Helena Guimarães de Castro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.6.2002

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