Leis Ordinárias
Lei nº 10465, de 27 de maio de 2002
Lei 10465
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o dia 25 de outubro como "Dia Nacional da Saúde Bucal".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 27 de maio de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Barjas Negri
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.5.2002