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Leis Ordinárias

Lei nº 10463, de 23 de maio de 2002

Lei 10463

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera a sede e o foro da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. – INB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Indústrias Nucleares do Brasil S.A. – INB terá sede e foro na cidade do Rio de Janeiro-RJ, e poderá estabelecer laboratórios, unidades industriais, escritórios ou outras dependências em qualquer parte do território nacional.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de maio de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Ronaldo Mota Sardenberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.5.2002

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