Leis Ordinárias
Lei nº 10463, de 23 de maio de 2002
Lei 10463
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a sede e o foro da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. INB.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 23 de maio de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.5.2002