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Leis Ordinárias

Lei nº 10459, de 15 de maio de 2002

Lei 10459

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga a autorização de que trata a Lei no 10.309, de 22 de novembro de 2001, que dispõe sobre a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 32, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Efraim Moarais, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica prorrogada por trinta dias a autorização de que trata a Lei no 10.309, de 22 de novembro de 2001.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá prorrogar por mais cento e cinqüenta dias o prazo de que trata o art. 1o.
Art. 3.
Ficam mantidas as demais disposições de que trata a Lei nº 10.309, de 2001.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 15 de maio de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

Deputado EFRAIM MORAIS

Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.5.2002

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