Leis Ordinárias
Lei nº 10458, de 14 de maio de 2002
Lei 10458
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Programa Bolsa-Renda para atendimento a agricultores familiares atingidos pelos efeitos da estiagem nos Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I os critérios para a determinação dos beneficiários;
II os órgãos responsáveis pelo cadastramento da população no Programa;
III o valor do benefício, que poderá ser de até R$ 60,00 (sessenta reais) mensais;
IV as exigências a serem cumpridas pelos beneficiários; e
V as formas de controle social do Programa.
Brasília, 14 de maio de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Mary Dayse Kinzo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.5.2002