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Leis Ordinárias

Lei nº 10457, de 14 de maio de 2002

Lei 10457

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia do Bacharel em Turismo.

Institui o Dia Nacional do Turismólogo e dos Profissionais do Turismo. (Redação dada pela Lei nº 13.784, de 2018)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Nacional do Turismólogo e dos Profissionais do Turismo, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 27 de setembro. (Redação dada pela Lei nº 13.784, de 2018)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

Francisco Weffort

Caio Luiz de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2002

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