Leis Ordinárias
Lei nº 10449, de 9 de maio de 2002
Lei 10449
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a comercialização de preservativos masculinos de látex de borracha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 9 de maio de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Barjas Negri
Sergio Silva do Amaral
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.5.2002