Leis Ordinárias
Lei nº 10448, de 9 de maio de 2002
Lei 10448
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional da Defensoria Pública.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Nacional da Defensoria Pública, que será comemorado, anualmente, em 19 de maio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 2002; 181 o da Independência e 114 o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Miguel Reale Júnior
Francisco Weffort
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.5.2002