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Leis Ordinárias

Lei nº 10447, de 9 de maio de 2002

Lei 10447

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Art. 1. Art. 1-A. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional da Adoção.

Institui o Dia Nacional da Adoção e a Semana Nacional da Adoção. (Redação dada pela Lei nº 14.387, de 2022)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Nacional da Adoção a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio.
Art. 1-A.
Fica instituída a Semana Nacional da Adoção, a ser celebrada, anualmente, na semana que antecede o Dia Nacional da Adoção. (Incluído pela Lei nº 14.387, de 2022)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 2002; 181 o da Independência e 114 o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Miguel Reale Júnior

Francisco Weffort

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.5.2002

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