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Leis Ordinárias

Lei nº 10434, de 24 de abril de 2002

Lei 10434

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Denomina "Rodovia Luiz Carlos Prestes" o trecho que especifica da rodovia BR-020, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O trecho da rodovia federal BR-020, situado entre as cidades de Brasília, no Distrito Federal, e de Formosa, no Estado de Goiás, é denominado "Rodovia Luiz Carlos Prestes".
Parágrafo únicoPara efeito de sinalização e informações visuais, será admitida a expressão abreviada "Via Prestes" na identificação do trecho discriminado no caput deste artigo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

João Henrique de Almeida Sousa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.4.2002

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