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Leis Ordinárias

Lei nº 10412, de 12 de março de 2002

Lei 10412

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Denomina "Aeroporto de Ilhéus/Bahia – Jorge Amado" o Aeroporto de Ilhéus/Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei:

Art. 1.
É denominado "Aeroporto de Ilhéus/Bahia – Jorge Amado" o Aeroporto de Ilhéus/Bahia, na cidade de Ilhéus.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.2002

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