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Leis Ordinárias

Lei nº 10400, de 28 de dezembro de 2001

Lei 10400

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 7.063.992,00, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor da Justiça Federal, Justiça Militar, Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor global de R$ 7.063.992,00 (sete milhões, sessenta e três mil, novecentos e noventa e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, sendo R$ 5.555.547,00 (cinco milhões, quinhentos e cinqüenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e sete reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2001 (Edição extra)

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