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Leis Ordinárias

Lei nº 10395, de 28 de dezembro de 2001

Lei 10395

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 186.129.607,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 186.129.607,00 (cento e oitenta e seis milhões, cento e vinte e nove mil, seiscentos e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão da:
Iincorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União no exercício de 2000, no valor de R$ 37.105.311,00 (trinta e sete milhões, cento e cinco mil, trezentos e onze reais); e

II – anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 149.024.296,00 (cento e quarenta e nove milhões, vinte e quatro mil, duzentos e noventa e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2001 (Edição extra)

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