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Leis Ordinárias

Lei nº 10394, de 28 de dezembro de 2001

Lei 10394

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 30.078.981,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 30.078.981,00 (trinta milhões, setenta e oito mil, novecentos e oitenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2001 (Edição extra)

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