Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 10393, de 28 de dezembro de 2001

Lei 10393

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor global de R$ 4.547.578,00, em favor da Câmara dos Deputados e da Justiça Eleitoral, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor da Câmara dos Deputados e da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor global de R$ 4.547.578,00 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, quinhentos e setenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2001 (Edição extra)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.