Leis Ordinárias
Lei nº 10390, de 28 de dezembro de 2001
Lei 10390
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o objetivo do programa 0119 Saneamento Básico do Plano Plurianual 2000/2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Fomentar as ações de saneamento a partir de critérios epidemiológicos para prevenção e controle de agravos, bem assim atender municípios com até 30.000 habitantes."
Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2001 (Edição extra)