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Leis Ordinárias

Lei nº 10368, de 28 de dezembro de 2001

Lei 10368

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 49.276.943,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 49.276.943,00 (quarenta e nove milhões, duzentos e setenta e seis mil, novecentos e quarenta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão:
Ido excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, apuradas no decorrer do exercício de 2001, no valor de R$ 29.292.448,00 (vinte e nove milhões, duzentos e noventa e dois mil, quatrocentos e quarenta e oito reais); e
IIda anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 19.984.495,00 (dezenove milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), sendo R$ 14.856.931,00 (quatorze milhões, oitocentos e cinqüenta e seis mil, novecentos e trinta e um reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2001 (Edição extra)

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