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Lei nº 10361, de 27 de dezembro de 2001

Lei 10361

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Denomina "Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre" o Aeroporto localizado na cidade do Recife, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Aeroporto Internacional dos Guararapes, localizado na cidade do Recife, Estado de Pernambuco, passa a denominar-se "Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2001

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