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Leis Ordinárias

Lei nº 10342, de 21 de dezembro de 2001

Lei 10342

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 10.034.000,00, para reforço de dotação constante do orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 10.034.000,00 (dez milhões, trinta e quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão da incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2000.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.2001 (Edição extra)

ORGAO : 24000 - MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA

UNIDADE : 24206 - INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.

ANEXOCREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
EGRMIF
FUNC.PROGRAMATICAPROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTOSNPOUTV A L O R
FDDE
0270 PRODUCAO DE COMPONENTES E INSUMOS PARA A INDUSTRIA NUCLEAR E DE ALTA TECNOLOGIA10.034.000

PROJETOS

25 6620270 1393IMPLANTACAO DE UNIDADE DE ENRIQUECIMENTO DE URANIO10.034.000
25 6620270 1393 0001IMPLANTACAO DE UNIDADE DE ENRIQUECIMENTO DE URANIO - NACIONAL10.034.000
F4P90030010.034.000
TOTAL - FISCAL10.034.000
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL10.034.000

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