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Leis Ordinárias

Lei nº 10335, de 19 de dezembro de 2001

Lei 10335

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia da Bíblia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia da Bíblia, a ser celebrado no segundo domingo do mês de dezembro de cada ano, em todo o território nacional.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Francisco Weffort

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2001

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