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Leis Ordinárias

Lei nº 10330, de 18 de dezembro de 2001

Lei 10330

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de selo comemorativo do centenário do nascimento do Presidente Juscelino Kubitschek.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É criado oselo comemorativo do centenário do nascimento do Presidente Juscelino Kubitschek.
Parágrafo únicoIncumbe à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT a criação, a emissão,a comercialização e adefinição do valor do selo de que trata este artigo.
Art. 2.
(VETADO)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 18 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.2001

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