Leis Ordinárias
Lei nº 10309, de 22 de novembro de 2001
Lei 10309
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 22 de novembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Amaury Guilherme Bier
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.11.2001