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Leis Ordinárias

Lei nº 10307, de 8 de novembro de 2001

Lei 10307

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina "Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco – Professor Romero Marques" o Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado "Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco – Professor Romero Marques" o atual Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE, localizado no Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de novembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.11.2001

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