Leis Ordinárias
Lei nº 10297, de 26 de outubro de 2001
Lei 10297
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Plano Plurianual para o período 2000 - 2003.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
"III adequar as metas físicas de ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações nos seus valores, ou produto, ou unidade de medida respectivos, efetivadas pelas leis orçamentárias anuais e seus créditos adicionais ou por leis que alterem o Plano Plurianual." (NR)
I quando a inclusão decorrer da migração de ação já existente em outro programa, o saldo remanescente da ação migrada será transferido à nova ação;
II quando a inclusão decorrer da aglutinação de uma ou mais ações já existentes, os saldos remanescentes das ações aglutinadas serão incorporados à ação resultante;
III quando a inclusão decorrer de desmembramento de ação já existente, o saldo remanescente da ação desmembrada será distribuído proporcionalmente pelas ações resultantes;
IV em quaisquer das hipóteses dos incisos I a III, será preservada a regionalização prevista nas ações envolvidas.
Brasília, 26 de outubro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.10.2001
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