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Leis Ordinárias

Lei nº 10293, de 28 de setembro de 2001

Lei 10293

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de cargos de Procurador de Justiça, Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Adjunto no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, no Quadro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, os cargos de Procurador de Justiça, Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Adjunto constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Art. 3.
Os cargos previstos nesta Lei terão provimento a partir de 1o de janeiro de 2002.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Gregori

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.10.2001

ANEXO I

Criação de Cargos de Procurador de Justiça

CARGOSQUANTIDADE
Procurador de Justiça02

Criação de Cargos de Promotor de Justiça

CARGOSQUANTIDADE
Promotor de Justiça113

Criação de Cargos de Promotor de Justiça Adjunto

CARGOSQUANTIDADE
Promotor de Justiça Adjunto63

ELS

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