Leis Ordinárias
Lei nº 10292, de 27 de setembro de 2001
Lei 10292
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina "Rodovia Governador Mário Covas" a BR-101.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada "Rodovia Governador Mário Covas" a Rodovia BR-101, em toda sua extensão.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.09.2001