Leis Ordinárias
Lei nº 10268, de 28 de agosto de 2001
Lei 10268
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.
Brasília, 28 de agosto de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Gilmar Ferreira Mendes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.8.2001