Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 10255, de 9 de julho de 2001

Lei 10255

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o "Dia da Televisão".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, em âmbito nacional, o "Dia da Televisão", a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de julho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.7.2001

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.