Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 10253, de 4 de julho de 2001

Lei 10253

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 71.130.198,00, em favor do Ministério da Fazenda, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 71.130.198,00 (setenta e um milhões, cento e trinta mil, cento e noventa e oito reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da utilização do excesso de arrecadação de receitas pertencentes ao Fundo de Estabilidade do Seguro Rural – FESR.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de julho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.7.2001

ORGAO : 25000 - MINISTERIO DA FAZENDA

UNIDADE : 25904 - FUNDO DE ESTABILIDADE DO SEGURO RURAL

ANEXOCREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
XXXEGRMIFX
FUNC.PROGRAMATICAPROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTOSNPOUTV A L O R
XXXFDXDXEX
0365 SEGURO RURAL71.130.198
XXOPERACOES ESPECIAISXXXXXXX
XXXXXXXXXX
04 6940365 0026MANUTENCAO DA ESTABILIDADE DO PREMIO DO SEGURO RURALXXXXXX71.130.198
04 6940365 0026 0001XMANUTENCAO DA ESTABILIDADE DO PREMIO DO SEGURO RURAL - NACIONALXXXXXX71.130.198
XXXXF3P9001506.900.000
XXXXF3P90018064.230.198
XTOTAL - FISCAL71.130.198
XTOTAL - SEGURIDADE0
XTOTAL - GERAL71.130.198

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.