Leis Ordinárias
Lei nº 10243, de 19 de junho de 2001
Lei 10243
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta parágrafos ao art. 58 e dá nova redação ao § 2o do art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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I vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
II educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
III transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;
IV assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
V seguros de vida e de acidentes pessoais;
VI previdência privada;
VII (VETADO)
......................................................................" (NR)
Brasília, 19 de junho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Dornelles
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.2001