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Lei nº 10241, de 18 de junho de 2001

Lei 10241

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transforma e cria cargos no Quadro de Pessoal do Conselho da Justiça Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam transformados e criados, no Quadro de Pessoal do Conselho da Justiça Federal, respectivamente, os cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão de que tratam os Anexos I e II desta Lei.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Conselho da Justiça Federal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Gregori

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.6.2001

ANEXO I

TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

EXTINÇÃOCRIAÇÃO
GRUPOCATEGORIA
FUNCIONAL
CÓDIGONo DE CARGOSGRUPOCATEGORIA FUNCIONALCÓDIGONo DE CARGOS
APOIO JUDICIÁRIO CJF-AJ-020
OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CJF-NS-900
OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO
CJF-NM-1000
Técnico Judiciário
Administrador
Contador
X
X
X
Técnico de Contabilidade
X
CJF-AJ-021
CJF-NS-923
CJF-NS-924
X
X
X
X
CJF-NM-1042
X
02
03
14
X
X
X
X
01
OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR CJF-NS-900
X
X
ARQUIVO DO SERVIÇO CIVIL
CJF-AR-2300
OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO
CJF-NM-1000
Médico
Psicólogo
Odontólogo
Técnico em Assuntos Educacionais
Bibliotecário
Arquivista
X
X
X
Auxiliar de Enfermagem
Desenhista
Agente de Telecomuni-cações e Eletricidade
CJF-NS-901
CJF-NS-907
CJF-NS-909
X
CJF-NS-927
CJF-NS-932
CJF-AR-2301
X
X
X
X
CJF-NM-1001
CJF-NM-1014
X
X
CJF-NM-1027
X
02
02
02
X
03
03
01
X
X
X
X
03
02
X
X
02
TOTALXX20TOTALXX20

ANEXO II

CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO QUADRO DE PESSOAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

GRUPOCARGOCÓDIGO/NÍVELNo DE CARGOS
Direção e Assessoramento Superiores
(CJF-DAS-100)
Subdiretor-Executivo
Chefe de Departamento
Chefe de Gabinete
Chefe de Divisão
CJF-DAS-101.5
CJF-DAS-101.4
CJF-DAS-101.3
CJF-DAS-101.3
1
2
1
4
TOTAL8

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