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Leis Ordinárias

Lei nº 10236, de 7 de junho de 2001

Lei 10236

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Denomina "Rodovia Governador Antonio Mariz" o trecho federal da BR-230 entre a cidade de Cajazeiras e João Pessoa, no Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado "Rodovia Governador Antonio Mariz" o trecho da rodovia federal BR-230, compreendido entre as cidades de Cajazeiras e João Pessoa, no Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de junho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Gregori

Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.6.2001

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