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Leis Ordinárias

Lei nº 10234, de 7 de junho de 2001

Lei 10234

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Denomina "Aeroporto de Uberlândia – Ten. Cel. Aviador César Bombonato" o aeroporto da cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1.
É denominado "Aeroporto de Uberlândia – Ten. Cel. Aviador César Bombonato" o aeroporto localizado na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de junho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Gregori

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Eliseu Padilha

Francisco Weffort

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.6.2001

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