Leis Ordinárias
Lei nº 10224, de 15 de maio de 2001
Lei 10224
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Código Penal, para dispor sobre o crime de assédio sexual e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei:
"Assédio sexual"
"
"Pena detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos." (AC)
"
Brasília, 15 de maio de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.5.2001