Leis Ordinárias
Lei nº 10212, de 23 de março de 2001
Lei 10212
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta dispositivos à Lei no 9.020, de 30 de março de 1995, que dispõe sobre a implantação, em caráter emergencial e provisório, da Defensoria Pública da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 3o "..................................
"
"Art. 5o-A. São criados, no Quadro Permanente de Pessoal da Defensoria Pública da União, setenta cargos de Defensor Público da União de 2a Categoria, a serem providos mediante aprovação prévia em consurso público de provas e títulos, realizado nos termos dos arts. 24 a 27 da Lei Complementar no 80, de 12 de janeiro de 1994." (AC)
Brasília, 23 de março de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.3.2001