Leis Ordinárias
Lei nº 1014, de 24 de dezembro de 1949
Lei 1014
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Federaliza a Faculdade de Direito de Alagoas, com sede em Maceió.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
QUADRO PERMANENTE
Padrão ou classe
| 22 - Professor catedrático | M |
| 1 - Oficial Administrativo | J |
| 1 - Oficial Administrativo | I |
| 2 - Oficial Administrativo | H |
| 1 - Escriturário | G |
| 1 - Escriturário | F |
| 1 - Escriturário | E |
| 1 - Bibliotecário | I |
| 1 - Dactilógrafo | E |
| 1 - Dactilógrafo | D |
| QUADRO EXTRANUMERÁRIO | Refe-rência |
| 1 - Porteiro................................................................... | 21 |
| 2 - Servente.................................................................. | 18 |
| 3 - Servente.................................................................. | 17 |
| 2 - Auxiliar de Escritório................................................. | 20 |
FUNÇÕES GRATIFICADAS
| 1 - Diretor..................................................................... | FG-3 |
| 1 - Secretário................................................................ | FG-5 |
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1949
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.