Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 10120, de 21 de dezembro de 2000

Lei 10120

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da BB-TUR – Viagens e Turismo Ltda., crédito suplementar no valor total de R$ 200.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito suplementar no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em favor da BB-TUR – Viagens e Turismo Ltda., para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são gerados pela própria Empresa, conforme discriminado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2000

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.