Leis Ordinárias
Lei nº 10110, de 21 de dezembro de 2000
Lei 10110
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 14.894.631,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I de excesso de arrecadação de Receitas Financeiras Diretamente Arrecadadas, no valor de R$ 3.072.297,00 (três milhões, setenta e dois mil, duzentos e noventa e sete reais);
II de excesso de arrecadação de Receitas Não-Financeiras Diretamente Arrecadadas, no valor de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais); e
III de superávit financeiro do Tesouro Nacional no exercício de 1999, no valor de R$ 10.982.334,00 (dez milhões, novecentos e oitenta e dois mil, trezentos e trinta e quatro reais).
Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2000
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