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Leis Ordinárias

Lei nº 10100, de 19 de dezembro de 2000

Lei 10100

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 136.243.146,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor da Justiça Federal, Justiça Militar, Justiça do Trabalho, Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 136.243.146,00 (cento e trinta e seis milhões, duzentos e quarenta e três mil, cento e quarenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
Isuperávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial de 1999, no valor de R$ 98.487.000,00 (noventa e oito milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil reais); e

II – do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 37.756.146,00 (trinta e sete milhões, setecentos e cinqüenta e seis mil, cento e quarenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2000

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