Leis Ordinárias
Lei nº 10100, de 19 de dezembro de 2000
Lei 10100
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 136.243.146,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
II do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 37.756.146,00 (trinta e sete milhões, setecentos e cinqüenta e seis mil, cento e quarenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Brasília, 19 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2000
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