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Leis Ordinárias

Lei nº 10092, de 19 de dezembro de 2000

Lei 10092

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 17.495.950,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 17.495.950,00 (dezessete milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, novecentos e cinqüenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I – excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no valor de R$ 535.500,00 (quinhentos e trinta e cinco mil e quinhentos reais); e

II – remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 16.960.450,00 (dezesseis milhões, novecentos e sessenta mil, quatrocentos e cinqüenta reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2000

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