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Leis Ordinárias

Lei nº 10081, de 18 de dezembro de 2000

Lei 10081

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 12.513.700,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 12.513.700,00 (doze milhões, quinhentos e treze mil e setecentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
Ida incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional do exercício de 1999, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
IIdo cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 10.513.700,00 (dez milhões, quinhentos e treze mil e setecentos reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.2000

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