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Leis Ordinárias

Lei nº 10066, de 15 de dezembro de 2000

Lei 10066

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 673.572.447,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 673.572.447,00 (seiscentos e setenta e três milhões, quinhentos e setenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
Iincorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1999, no valor de R$ 640.829.018,00 (seiscentos e quarenta milhões, oitocentos e vinte nove mil e dezoito reais);
IIexcesso de arrecadação proveniente de doação de entidade internacional, no valor de R$ 280.050,00 (duzentos e oitenta mil e cinqüenta reais); e
IIIcancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 32.463.379,00 (trinta e dois milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, trezentos e setenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.2000

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