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Lei nº 10055, de 12 de dezembro de 2000

Lei 10055

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria cargos na Carreira Policial Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, no Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal, os cargos da Carreira Policial Federal constantes do Anexo a esta Lei.
Art. 2.
O provimento dos cargos de que trata esta Lei far-se-á mediante aprovação prévia em concurso público de provas, e dar-se-á no padrão I da Segunda Classe.
Art. 3.
O inciso VIII do art. 7o do Decreto-Lei no 2.320, de 20 de janeiro de 1987, alterado pelo Decreto-Lei no 2.418, de 8 de março de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7o ..............................................................................................................

VIII – possuir diploma de curso superior, para a categoria funcional de Perito Criminal Federal, observadas as disposições das necessidades por áreas de formação e as respectivas especialidades; (NR)

..........................................................................................................................."

Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Augusto Junho Anastasia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2000

ANEXO

CARREIRACATEGORIA FUNCIONALPADRÃOCLASSENo DE CARGOS
CarreiraPerito Criminal FederalISegunda160
PolicialDelegado de Polícia FederalISegunda400
FederalEscrivão de Polícia FederalISegunda600
Agente de Polícia FederalISegunda840
TOTAL2000

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